DECRETO N. 3.322 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedida ao Poder Executivo a autorização para abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.