DECRETO N. 139 – DE 22 DE JUNHO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a pagar ao bacharel Manoel José Chaves, professor jubilado de philosophia do curso annexo á Faculdade de Direito de S. Paulo, os vencimentos integraes que percebia durante o exercicio desse cargo, bem como a indemnisal-o da importancia das gratificações que deixou de receber desde a data em que foi jubilado, abrindo para esse fim o credito que for necessario.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a pagar ao bacharel Manoel José Chaves, professor jubilado de philosophia do curso annexo á Faculdade de Direito de S. Paulo, os vencimentos integraes que percebia durante o exercicio desse cargo, bem como a indemnisal-o da importancia das gratificações que deixou de receber desde a data em que foi jubilado, abrindo para esse fim o credito que for necessario.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.