DECRETO Nº 813 - de 4 de Julho de 1855
Autorisa o Governo á conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a diversos individuos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. unico. O Governo fica autorisado para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Prussiano Carlos Frederico Adão Hoefer; ao Doutor Frederico José Carlos Rath, subdito Allemão, aos subditos Inglezes Samuel Southam, Haworth Southam, e a José Bouis, de nação Franceza, revogadas para este fim as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.