DECRETO Nº 807 - de 27 de Setembro de 1854
Approva as concessões 4ª e 5ª a que se refere o Decreto nº 1.066 de 13 de Novembro de 1852, a 1ª do subsidio mensal de 500$000 pela conducção das malas do Correio entre esta Côrte e a Cidade de Santos, e a 2ª isentando de quaesquer direitos a acquisição e matricula dos Vapores destinados para as viagens contractadas.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He approvada a concessão quarta do subsidio mensal de quinhentos mil réis a que se refere o Decreto numero 1.066 de 13 de Novembro de 1852 pela conducção das malas do Correio entre esta Côrte e a Cidade de Santos em barcos de vapor. E outrosim fica autorisado o Governo a augmentar este subsidio para que a mesma conducção se estenda ao porto de Iguape, e tambem toquem por escala os ditos Vapores nos portos de Ubatuba e São Sebastião.
Art. 2º He approvada igualmente a concessão quinta a que se refere o citado Decreto isentando de quaesquer direitos a acquisição e matricula dos Vapores destinados para as viagens contractadas.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.