Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 803 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 3º escripturario do Tribunal de Contas, José de Moraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado a que tiver direito, ao 3º escripturario do Tribunal de Contas, José de Moraes, afim de tratar de sua saude fóra desta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Joaquim Murtinho.