DECRETO Nº 795 - de 14 de Setembro de 1854

Autorisa o Governo a conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a varios individuos.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado para conceder Carta de Nataralisação de Cidadão Brasileiro a Manoel Francisco Ribeiro d'Abreu, natural de Portugal; Carlos Petrazi, natural do Grão Ducado de Meklemburgo Strelitz; Manoel Dias Moreira, natural de Portugal; João Glyem, natural de Inglaterra; Manoel Alves Castello, natural de Portugal; Julio Cesar Andreini, natural de Italia; e a Carlos Jansen, Allemão.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.