DECRETO Nº 790 - de 14 de Setembro de 1854

Declara que Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em 18 de Agosto de 1852 desde 2 de Dezembro de 1839.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Luiz Gomes da Cunha tem direito á Pensão approvada em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, desde dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove, data do Decreto pelo qual lhe foi ella concedida; ficando revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.