DECRETO Nº 775 - de 2 de Setembro de 1854

Autorisa o Governo para alterar a Tabella que regula o quantitativo das esmolas das sepulturas, e o preço dos caixões, vehiculos de conducção dos cadaveres e serviço dos enterros; e para relevar a Santa Casa da Misericordia, a quem foi commettida a fundação e administração dos Cemiterios Publicos da Cidade do Rio de Janeiro, do encargo de manter e conservar, em tempos ordinarios, as tres enfermarias de que trata o Decreto Nº 583 de 5 de Setembro de 1850, até a epocha que se fixa.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado.

§ 1º Para alterar a Tabella que regula o quantitativo das esmolas das sepulturas, e o preço dos caixões, vehiculos de conducção dos cadaveres, e serviço dos enterros, estabelecida em conformidade do § 2º do Art. 1º do Decreto Nº 583 de 5 de Setembro de 1850, relativo aos Cemiterios Publicos da Cidade do Rio de Janeiro, não obstante achar-se incompleto o decennio marcado.

§ 2º Para relevar a Santa Casa da Misericordia, a quem foi commettida a fundação e administração dos ditos Cemiterios, do encargo de manter e conservar, em tempos ordinarios, as tres enfermarias de que trata o § 3º do citado Art. 1º até que esteja paga a divida contrahida pela mesma administração, e seja a sua receita bastante para satisfação do dito encargo.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.