DECRETO N. 49 – DE 11 DE JUNHO DE 1892

Manda indemnisar os officiaes e praças, que forem unanimemente absolvidos em conselho de guerra, das vantagens pecuniarias que tiverem perdido.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Todo militar, official ou praça de pret, que for submettido a conselho de guerra e obtiver absolvição por unanimidade de votos, será indemnisado de todas as vantagens pecuniarias que tiver perdido em vista do processo; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Francisco Antonio de Moura.