DECRETO N. 49 - de 9 de Setembro de 1837

Approvando o artigo addicional e explicativo do art. 9º do contracto celebrado entre o Governo e João Tarrand Thomaz.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvado o artigo addicional, explicativo do artigo nono do contracto celebrado entre o Governo, e João Tarrand Thomaz sobre os Paquetes de Vapor.

Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da lndependencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel Alves Branco.