DECRETO N. 49 - de 9 de Setembro de 1837
Approvando o artigo addicional e explicativo do art. 9º do contracto celebrado entre o Governo e João Tarrand Thomaz.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvado o artigo addicional, explicativo do artigo nono do contracto celebrado entre o Governo, e João Tarrand Thomaz sobre os Paquetes de Vapor.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da lndependencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.