DECRETO N. 48 - de 17 de Outubro de 1836
Declarando que os Alvarás de 16 de Dezembro de 1790, e 17 de Dezembro de 1802, continuarão a regular as reformas dos Officiaes da extincta segunda Linha.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Os Alvarás de dezaseis de Dezembro de mil setecentos e noventa, e dezasete de Dezembro de mil oitocentos e dous, continuarão a regular as reformas dos Officiaes da exctincta segunda Linha, que para ella passárão da primeira antes do Decreto de quatro de Dezembro de mil oitocentos e vinte dous.
Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.