DECRETO N. 47 – DE 7 DE JUNHO DE 1892

Concede isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos de Hospital da Misericordia da capital do Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ concedida isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos do Hospital de Misericordia da capital do Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.