Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 47 – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Concede isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos de Hospital da Misericordia da capital do Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ concedida isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos do Hospital de Misericordia da capital do Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.