Decreto n. 37 – de 26 de janeiro de 1892

Declara que a pensão concedida á viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meios-oldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º A pensão concedida pelo decreto de 24 de janeiro do corrente anno a D. Maria Joaquina Botelho de Magalhães, viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães, e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meio-soldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano PeIxoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.