Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 31 – DE 12 DE JANEIRO DE 1892
Autoriza o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ autorisado o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os portos serão alfandegados sem garantia de juros e sem subvenção de especie alguma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
F. de Paula Rodrigues Alves.