DECRETO N. 31 – DE 12 DE JANEIRO DE 1892

Autoriza o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ autorisado o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os portos serão alfandegados sem garantia de juros e sem subvenção de especie alguma.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.