Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 494 – DE 22 DE JULHO DE 1898
Approva a Convenção celebrada entre o Brasil e o Chile em 4 de maio de 1897, sobre o exercicio das profissões liberaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' approvada a convenção de 4 de maio de 1897, celebrada entre o Governo da Republica dos Estados Unidos do Brazil e o da Republica do Chile, regulando o exercicio das profissões liberaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de julho de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.