Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 477 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Isenta, desde já, as praças dos corpos de infantaria de marinha, officiaes marinheiros e marinheiros nacionaes da contribuição mensal de um dia de soldo para o Asylo de Invalidos da Patria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Ficam desde já isentas de contribuirem mensalmente com um dia de soldo para o Asylo de Invalidos da Patria as praças dos corpos de infantaria de marinha, officiaes marinheiros e marinheiros nacionaes; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Manoel José Alves Barbosa.