DECRETO N

DECRETO N. 477 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Isenta, desde já, as praças dos corpos de infantaria de marinha, officiaes marinheiros e marinheiros nacionaes da contribuição mensal de um dia de soldo para o Asylo de Invalidos da Patria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam desde já isentas de contribuirem mensalmente com um dia de soldo para o Asylo de Invalidos da Patria as praças dos corpos de infantaria de marinha, officiaes marinheiros e marinheiros nacionaes; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Manoel José Alves Barbosa.