DECRETO Nº 471 - de 12 de Setembro de 1847
Manda continuar em vigor, para a proxima seguinte Legislatura, a Lei de 20 de Outubro de 1837, que marca o Subsidio dos Deputados á Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Continua em vigor, para a proxima seguinte Legislatura, a Lei numero cento quarenta e tres de vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, que marca o Subsidio dos Deputados á Assembléa Geral Legislativa, revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.