DECRETO N

DECRETO N. 459 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1897

Autorisa, o Governo a abrir o credito de 380:000$ para pagamento dos ordenados, vencidos e por vencer, dos magistrados aposentados pelo decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895 e readmittidos á disponibilidade por decisão da Justiça Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito de tresentos e oitenta contos de réis (380:000$) para pagamento dos ordenados, vencidos e por vencer, até 31 de dezembro de 1897, dos magistrados aposentados pelo decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895 e readmittidos á disponibilidade por decisão da Justiça Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De MORAES BaRROS.

Amaro Cavalcanti.