DECRETO N. 459 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1897
Autorisa, o Governo a abrir o credito de 380:000$ para pagamento dos ordenados, vencidos e por vencer, dos magistrados aposentados pelo decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895 e readmittidos á disponibilidade por decisão da Justiça Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito de tresentos e oitenta contos de réis (380:000$) para pagamento dos ordenados, vencidos e por vencer, até 31 de dezembro de 1897, dos magistrados aposentados pelo decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895 e readmittidos á disponibilidade por decisão da Justiça Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de novembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De MORAES BaRROS.
Amaro Cavalcanti.