decreto n. 450 – de 13 de outubro de 1897

Permitte aos alumnos da escola Polytechnica, que se matricularam de accordo com as exigencias preparatorias dos estatutos approvados pelo decreto n. 5600, de 25 de abril de 1874 e aos alumnos das Escolas de Minas e Militar, que requereram até esta data a transferencias para aquella escola, concluirem os respectivos cursos pelos ditos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Aos alumnos da Escola Polytechnica, que se matricularam de accordo com as exigencias preparatorias dos estatutos que baixaram com o decreto n. 5600, de 25 de abril de 1874, e aos alumnos das Escolas de Minas e Militar que requereram até esta data a transferencia para aquella escola, fica em todo tempo permitido concluirem os respectivos cursos pelos ditos estatutos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1897, 9º da Republica.

prudente j. de moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.