DECRETO N. 97 - de 30 de Outubro de 1835

Declara como será nomeado o Juiz de Orphãos da Côrte e seu Municipio, e marca-lhe ordenado.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º O Juiz dos Orphãos da Côrte e seu Municipio será nomeado pelo Governo d'entre os Bachareis Formados, e que tenhão as qualidades que o art. 44 do Codigo do Processo requer para os mais Juizes de Direito.

Art. 2º Terá de ordenado um conto e seiscentos mil réis.

Art. 3º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quatro da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1835. - João Carneiro de Campos.