DECRETO N. 85 - de 24 de Outubro de 1835

Concede provisoriamente á Provincia do Rio de Janeiro o uso dos armazens da armação em Nictheroy.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica provisoriamente pertencendo á Provincia do Rio de Janeiro o uso dos armazens, denominados da armação, cituados na cidade de Nictheroy, que forão pedidos pelo Governo da Provincia.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.