DECRETO N. 77 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Dá direito aos secretarios da Côrte de Appellação e do Tribunal Civil e Criminal da Capital Federal a perceber custas, quando trabalharem como escrivães.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Os secretarios da Côrte de Appellação e do Tribunal Civil e Criminal da Capital Federal terão direito ás custas, quando trabalharem como escrivães.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.