Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 77 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Dá direito aos secretarios da Côrte de Appellação e do Tribunal Civil e Criminal da Capital Federal a perceber custas, quando trabalharem como escrivães.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os secretarios da Côrte de Appellação e do Tribunal Civil e Criminal da Capital Federal terão direito ás custas, quando trabalharem como escrivães.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.