DECRETO N. 75 - de 6 de Outubro de 1837
Reduzindo a vinte por cento o imposto do ouro, que paga a Companhia de Gongo-soco.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O imposto do ouro, que paga a Companhia de Mineração do Gongo-soco, na Provincia de Minas Geraes, fica d'ora em diante reduzido a vinte por cento.
Art. 2º Ficão revogadas as determinações em contrario.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.