Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 68 A – DE 29 DE JULHO DE 1892
Manda reverter a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revertida a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.