DECRETO N. 68 A – DE 29 DE JULHO DE 1892

Manda reverter a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica revertida a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.