DECRETO N. 63 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1833
Approva a pensão annual concedida aos quatro filhos do finado Desembargador Antonio Duarte de Araujo Gondim.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a pensão annual de oitocentos vinte e cinco mil réis, concedida repartidamente, e na fórma da Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de vinte de Junho de mil oitocentos vinte e sete, aos quatro filhos do finado Desembargador Antonio José Duarte de Araujo Gondim; a saber: Antonio José Duarte de Mello de Araujo Gondim, D. Manoela Carolina de Mello Gondim, D. Josefa Leopoldina de Mello Gondim, D. Maria José de Mello Gondim, correspondente á metade do ordenado que recebia seu pai.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILNA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 12 de Outubro de 1833. - João Carneiro de Campos.