Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 304 (*) - DE 4 DE OUTUBRO DE 1843
Approva a disposição do Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, que elevou a seiscentos mil réis annuaes a Pensão concedida á D. Antonia Zeferina de Mello, e á menor Umbelina, viuva, e filha do Capitão Joaquim Pinto de Mello.
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(*) Por engano que houve na numeração não existe Acto algum Legislativo de N. 303.