DeCRETO N. 283 – DE 30 DE JULHO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao bacharel Manoel Porfirio de Oliveira Santos, juiz seccional do Estado do Rio Grande do Norte, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao bacharel Manoel Porfirio de Oliveira Santos, juiz seccional do Estado do Rio Grande do Norte, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.