DECRETO N. 278 - DE 3 DE ABRIL DE 1843

Revoga a Lei nº 48 de 20 de Outubro de 1840, da Assembléa Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica revogada a Lei numero quarenta e oito de vinte de Outubro de mil oitocentos e quarenta, da Assembléa Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, emquanto se arroga o poder de conceder licenças para as alienações de bens de corporações de mão morta.

José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.