DECRETO N. 268 - DE 22 DE MARÇO DE 1843

Revoga a Lei de 9 de Março de 1841 da Assembléa Provincial de Sergipe d'El-Rei.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica revogada a Lei de nove de Março de mil oitocentos quarenta e um, da Assembléa Provincial de Sergipe d'El-Rei, que concede uma pensão de quatrocentos mil réis a D. Maria Florentina dos Anjos, e seus filhos, viuva, e filhos do Capitão José Alves Pereira.

José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Março do mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.