DECRETO N. 256 - de 30 de Novembro de 1841
Manda ficar sem effeito a disposição do paragrapho quarto, Titulo sexto, Secção primeira das Posturas da Camara Municipal desta Côrte na parte, que respeita ás Officinas dos Ferreiros, Caldeireiros, Tanoeiros e Serralheiros.
Hei por bem Sanccionar, a Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Fica sem effeito a disposição do paragrapho quarto, Titulo sexto, Secção primeira das Posturas da Camara Municipal dessa Côrte, publicadas em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, sómente na parte que respeita ás officinas dos Ferreiros, Caldeireiros, Tanoeiros e Serralheiros.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.