DECRETO N. 251 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, com ordenado, ao bacharel Joaquim Pires de Amorim, juiz seccional do Estado do Espirito Santo, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao bacharel Joaquim Pires de Amorim, juiz seccional do Estado do Espirito Santo, seis mezes de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.