DECRETO N. 766 – DE 18 DE JUNHO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito preciso para pagamento do que for devido a Gustavo Saboya & Comp. em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario da quantia, que necessario for para cumprir a sentença do Supremo Tribunal Federal, que condemnou a Fazenda Federal a pagar a Gustavo Saboya & Comp. a quantia de 11:636$490, juros e custas, proveniente do imposto a mais pago á Alfandega do Rio de Janeiro pela importação de sal em 1896; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.