DECRETO N. 754 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1900

Concede ao cidadão José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco dotação annual de 24:000$ é mais o premio de 300:000$, como recompensa nacional e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

O Congresso Nacional decreta, como reconhecimento aos relevantes serviços do Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco e seus auxiliares:

Art. 1º E’ concedida ao benemerito brazileiro Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco a dotação annual de 24:000$, com transmissão aos seus filhos e filhas, emquanto viverem, e mais o premio de 300:000$, como recompensa nacional, pelos relevantes serviços prestados nas missões especiaes de arbitramento de Washington e Berna.

Art. 2º Em virtude da presente lei, o Dr. José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, contará o tempo em que serviu nas diversas commissões e missões diplomaticas e no Consulado Geral de Liverpool.

Paragrapho unico. Os membros auxiliares das referidas missões especiaes de arbitramento de Washington e Berna gozarão das vantagens de funccionarios de carreira, terão preferencia para as primeiras nomeações e contarão o tempo de serviço que lhes for relativo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.

Olyntho de Magalhães.