DECRETO N. 749 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 2.912:675$525 á verba 17ª do art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para occorrer ao pagamento das taxas de esgoto da Capital Federal no corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 2.912:675$525 á verba 17ª do art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para occorrer ao pagamento das taxas de esgoto da Capital Federal, no corrente exercicio.
Art. 2º Ficam sem effeito as consignações de 74:250$ e 107:250$ da mesma verba da citada lei, destinadas ao fornecimento de apparelhos de lavagem e ventiladores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.