DECRETO N. 748 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Governo a conceder á Estrada de Ferro de Araraquara a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro, de S. José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo a Cuyabá, passando pela villa de Sant’Anna de Paranahyba, no de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder á Estrada de Ferro de Araraquara, com séde no Estado de S. Paulo, a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro de bitola de um metro entre trilhos, que, partindo de S. José do Rio Preto, naquelle Estado, vá terminar em Cuyabá, passando pela villa de Sant’Anna de Paranahyba, no Estado de Matto Grosso.
Paragrapho unico. A’ referida companhia, para realização desse prolongamento de sua linha, ficam concedidas as seguintes vantagens:
a) concessão de uma zona privilegiada de vinte kilometros para cada lado do eixo da estrada durante o prazo maximo de 50 annos;
b) direito de desapropriação, na fórma da lei, dos terrenos necessarios á construcção e dependencias da estrada de ferro;
c) isenção de direitos para os materiaes necessarios á construcção.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.