Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 721 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1900
Isenta de direitos o material importado pela Companhia das aguas de S. Luiz do Maranhão para o abastecimento de agua da mesma cidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica isento de direitos o material importado pela Companhia das aguas de S. Luiz do Maranhão e destinado ao abastecimento de agua da mesma cidade; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.