DECRETO N. 713 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1853
Approva as condições estipuladas nos contractos celebrados pelo Governo sobre isenções feitas a embarcações movidas por vapor.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Ficam approvadas as condições estipuladas nos contractos celebrados pelo Governo, a que se referem os Decretos ns. 1038 e 1065 do anno de 1852, e n. 1113 do anno de 1853, concernentes a isenções feitas a embarcações movidas por vapor.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.