DECRETO N. 707 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 10.000:000$ para soccorrer as populações do Norte flagelladas pela secca.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até dez mil contos de réis (10.000:000$) para soccorrer as populações do Norte flagelladas pela secca.
§ 1º Os soccorros serão distribuidos pela fórma que as circumstancias determinarem, devendo preferentemente ser executadas obras de utilidade publica em que sejam empregados os indigentes.
§ 2º Para execução desta lei serão pelo Poder Executivo abertos os precisos creditos extraordinarios aos Ministerios do Interior e da Industria, Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1900, 12º da Republica.
Francisco DE Assis Rosa E Silva.
Epitacio Pessôa.