DECRETO N. 705 - DE 3 DE SETEMBRO DE 1853

Approva a pensão annual de 800$000, concedida por Decreto do 1º de Agosto do corrente anno aos filhos Iegitimos do Official Maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, José de Paiva Magalhães Calvet.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 800$000, concedida por Decreto do 1º de Agosto de 1853, repartidamente, aos filhos legitimos do fallecido Official Maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, José de Paiva Magalhães Calvet, de nomes Adelaide, Rita, José, Emerenciana, Augusto, Josefina, Affonso e Albino.

Art. 2º Com a morte ou maioridade de qualquer dos agraciados cessará a parte respectiva da pensão.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.