DECRETO N. 703 - DE 29 DE AGOSTO DE 1853
Approva a pensão annual de 150$000, concedida por Decreto de 15 de Julho do corrente anno a D. Marianna de Souza Barreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 150$000, concedida por Decreto de 15 de Julho de 1853 a D. Marianna de Souza Barreto, correspondente á quarta parte do soldo que percebia seu marido o Capitão de caçadores Candido José Barreto, para prefazer o meio soldo a que a agraciada deixou de ter direito, por haver fallecido o dito seu marido 40 dias antes de completar o tempo de praça exigido pela lei, afim de poder gozar daquelle beneficio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.