DECRETO N. 702 - DE 26 DE AGOSTO DE 1853

Declara que Thomaz Pedreira Geremoabo não será obrigado a realizar nos primeiros 10 annos, contados da sua data, as prestações a que está sujeito, como fiador de José de Cerqueira Lima e de Evans & Cª.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Thomaz Pedreira Geremoabo não será, obrigado a realizar nos primeiros dez annos, contados da data desta, as prestações a que está sujeito para com o Thesouro Nacional, como fiador de José de Cerqueira Lima e de Evans & Cª, não sendo tambem obrigado a juro algum por essa espera; devendo porém, expirado o dito prazo, realizar as prestações pela fórma já estabelecida pelo Governo.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.