DECRETO N. 1.150 - de 21 de Setembro de 1861
Determina que a pensão annual de 600$000 concedida á fallecida D. Josefa Maria Aragonez de Faria, viuva do Dr. José Candido de Faria, reverta em beneficio de seus quatro filhos de nomes Henrique, Julio, Adolpho e Candido, repartidamente até a maioridade destes, sem que seja transmissivel de uns para outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º A pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de quatorze de Agosto de mil oitocentos e sessenta á fallecida D. Josefa Maria Aragonez de Faria, viuva do Dr. José Candido de Faria, reverterá, conforme foi declarado por Decreto de vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e um, em beneficio de seus quatro filhos de nomes Henrique, Julio, Adolpho e Candido, repartidamente e até a maioridade destes, sem que seja transmissivel de uns para outros.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio ele Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1861.- Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Outubro de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.