DECRETO N. 1.128 - de 12 de Junho de 1861
Approva o Decreto de 26 de Agosto de 1859, pelo qual se declarou que a pensão de 1:200$000 concedida em 12 de Maio de 1858 a D. Anna Joaquina de Mello e Albuquerque, viuva do Coronel Francisco Victor de Mello e Albuquerque, repartidamente com suas filhas, foi sem prejuizo do meio soldo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He approvado o Decreto de vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e nove, pelo qual se declarou que a pensão annual de um conto e duzentos mil réis concedida pelo Decreto de doze de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito a D. Anna Joaquina de Mello e Albuquerque, viuva do Coronel Francisco Victor de Mello e Albuquerque, repartidamente com suas filhas D. Irmina Gevenuina de Mello e Albuquerque, e D.Guilhermina Carolina de Mello e Albuquerque, foi sem prejuizo do meio soldo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de. Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Junho de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de .junho de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.