DECRETO N. 1115 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 70:929$140, para restituição de igual quantia recolhida ao cofre de orphãos em 23 de setembro de 1886, pertencente aos menores Benjamin, Luiza e Joaquim, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 70:929$140, para occorrer á restituição de igual quantia recolhida ao Thesouro Federal em 23 de setembro de 1886, como emprestimo do cofre de orphãos e pertencente aos menores Benjamin, Luiza e Joaquim, filhos de Joaquim Gonçalves Raposo e de D. Alice Marianna Ferreira Raposo.

Art. 2º Outrosim, fica o Presidente da Republica autorizado a reformar a escripturação do cofre de orphãos, introduzindo nella todas as alterações que julgar convenientes para acautelar, não só os interesses dos mesmos orphãos, como os da Fazenda Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.