DECRETO N

DECRETO N. 1479 – DE 21 DE MAIO DE 1906

Torna extensiva aos secretarios dos institutos de ensino superior na fórma do art. 295 do Codigo de Ensino, approvado pelo decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, a disposição do art. 34, § 3º, do mesmo codigo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º A disposição do art. 34, § 3º, do Codigo de Ensino approvado pelo decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892, deve se considerar extensiva aos secretarios dos institutos de ensino superior, na fórma do art. 295 do mesmo codigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.