DECRETO N. 1478 – DE 19 DE MAIO DE 1906
Releva a prescripção em que incorreu os oldado reformado do Exercito João de Magalhães Faria para perceber o soldo pelo dobro de voluntario da patria, que lhe compete.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ relevada a prescripção em que incorreu o soldado reformado do Exercito João de Magalhães Faria, para receber o soldo pelo dobro de voluntario da patria, que lhe compete, em virtude do decreto de 14 de novembro de 1866, publicado na ordem do dia da extincta Repartição de Ajudante General do Exercito sob n. 535, de 20 de dezembro do mesmo anno.
Art. 2º A repartição competente regularisará, desta data em deante, o pagamento do soldo dobrado a que o referido soldado tem direito e determinará a importancia do debito da Fazenda Nacional para com elle, afim de que o mesmo debito seja solvido pelo Thesouro Federal.
Art. 3º O Presidente da Republica fica autorizado a abrir o credito necessario para o pagamento desta divida.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.