DECRETO N. 1474 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906
Declara que os militares que, por occasião da revolta de 6 de setembro de 1893, na qual tomaram parte, se achavam investidos de funcções electivas, não estão comprehendidos na restricção do art. 1º da lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os militares que, por occasião da revolta de 6 de setembro do 1893, na qual tomaram parte, se achavam investidos de funcções publicas electivas, não estão comprehendidos na restricção do art. 1º da lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898, vigorando a seu respeito a legislação especial anterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro do 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Julio Cesar de Noronha.