DECRETO N

DECRETO N. 1474 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906

Declara que os militares que, por occasião da revolta de 6 de setembro de 1893, na qual tomaram parte, se achavam investidos de funcções electivas, não estão comprehendidos na restricção do art. 1º da lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os militares que, por occasião da revolta de 6 de setembro do 1893, na qual tomaram parte, se achavam investidos de funcções publicas electivas, não estão comprehendidos na restricção do art. 1º da lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898, vigorando a seu respeito a legislação especial anterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro do 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.

Julio Cesar de Noronha.