DECRETO N. 1449 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação – Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes, por mar ou por terra – da verba 6ª do art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da RepubIica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, supplementar á sub-consignação – Transporte de immigrantes estrangeiros ou nacionaes, por mar ou por terra – da verba 6ª do art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de pauLa rodrigues aLves.

Lauro Severiano Müller.