DECRETO N. 1414 A - DE 17 DE AGOSTO DE 1867

Applica aos passaportes para fóra do Imperio a disposição do art. 12 da Lei de 3 de Dezembro de 1841.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º A disposição do art. 12 da Lei de 3 de Dezembro de 1841 é applicavel aos passaportes para fóra do Imperio.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.