DECRETO N. 2019 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

,Dispensa a viuva do Capitão Joaquim Soares de Figueiredo de restituir aos cofres publicos a quantia de 1:637$566.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º A viuva do Capitão Joaquim Soares de Figueiredo, D. Anna Coelho de Figueiredo, fica dispensada de restituir aos cofres publicos a quantia de 1:657$566, proveniente do soldo do seu marido, recebido depois do faIlecimento deste.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 13 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 14 de Setembro de 1871. - José Severiano da Rocha.